Inventário Judicial e Extrajudicial: Definições, Processos e Diferenças

Introdução: 

O inventário é um processo legal fundamental que tem como objetivo a administração e divisão dos bens de uma pessoa falecida entre seus herdeiros e legatários. Dependendo das circunstâncias e das necessidades dos envolvidos, o inventário pode ser realizado de duas formas: judicial ou extrajudicial. Este artigo explora os conceitos, processos e principais diferenças entre o inventário judicial e o extrajudicial.

O Que é Inventário?

O inventário é um procedimento jurídico que visa identificar, avaliar e distribuir os bens, direitos e dívidas de uma pessoa que faleceu. O objetivo é garantir que a herança seja dividida de acordo com a lei ou com o desejo do falecido, quando este tenha deixado um testamento. O inventário pode ser feito de duas maneiras: judicial ou extrajudicial.

Inventário Judicial

O inventário judicial é realizado por meio do Poder Judiciário e é geralmente necessário quando há disputas entre os herdeiros, ausência de acordo sobre a divisão dos bens ou quando não há consenso entre as partes envolvidas.

Processo:

  1. Abertura do Inventário: O processo começa com a petição inicial, que deve
    ser apresentada por um dos herdeiros ou pelo representante legal do espólio. A petição é protocolada no fórum competente.
  2. Nomeação do Inventariante: O juiz nomeia um inventariante, responsável por administrar o espólio durante o processo. Este pode ser um dos herdeiros ou um terceiro indicado.
  3. Avaliação dos Bens: Todos os bens e dívidas do falecido devem ser levantados e avaliados. O juiz pode determinar a contratação de um perito para fazer a avaliação.
  4. Pagamentos de Dívidas e dos Impostos: Antes da divisão dos bens, as dívidas
    do falecido e os impostos sobre herança devem ser pagos.
  5. Partilha de Bens: Após a quitação das dívidas e impostos, o juiz aprova o plano de partilha dos bens, que é então formalizado e registrado.
  6. Finalização do Processo: O inventário judicial é encerrado com a homologação da partilha pelo juiz e a expedição de documentos necessários para a transferência de bens.

Características:

  • Lento e Formal: O processo judicial pode ser mais demorado e burocrático devido às formalidades e à intervenção do Judiciário.
  • Custos: Pode envolver custos com taxas judiciais e honorários advocatícios.
  • Resolução de Conflitos: Adequado para casos onde há disputas ou desacordos entre os
    herdeiros.

Inventário Extrajudicial

O inventário extrajudicial é realizado em cartório, sem a necessidade de intervenção do Poder Judiciário, desde que haja consenso entre todos os herdeiros e não existam dívidas a serem quitadas ou litígios a serem resolvidos.

Processo:

  1. Abertura do Inventário: Os herdeiros devem comparecer a um cartório de Notas para dar início ao processo. Eles devem apresentar documentos que comprovem a morte e a documentação necessária dos bens.
  2. Nomeação do Inventariante: Um dos herdeiros é nomeado como inventariante, com a responsabilidade de administrar o espólio durante o processo.
  3. Avaliação dos Bens: A avaliação dos bens pode ser feita por um perito contratado pelos herdeiros, mas o cartório também pode exigir a apresentação de documentos e avaliações.
  4. Pagamentos de Dívidas e dos Impostos: Assim como no processo judicial, as dívidas e os impostos devem ser pagos antes da partilha.
  5. Partilha de Bens: O cartório formaliza a partilha dos bens com base no acordo entre os herdeiros, que é então registrado.
  6. Finalização do Processo: O inventário é concluído com a lavratura da escritura de inventário e partilha, que é registrada em cartório e serve para a transferência dos bens.

Características:

  • Rápido e Menos Burocrático: O processo extrajudicial tende a ser mais rápido e menos burocrático, uma vez que não passa pelo Judiciário.
  • Custos: Os custos são geralmente menores, envolvendo taxas cartoriais e honorários advocatícios.
  • Consenso Necessário: É necessário que todos os herdeiros estejam de acordo com a divisão dos bens e não haja disputas ou dívidas a serem resolvidas.

Diferenças Principais:

  1. Intervenção Judicial: O inventário judicial envolve a intervenção do Poder Judiciário, enquanto o extrajudicial é realizado apenas em cartório.
  2. Tempo e Custo: O processo judicial tende a ser mais demorado e custoso, enquanto o extrajudicial é mais rápido e menos oneroso.
  3. Complexidade: O inventário judicial é adequado para casos complexos ou disputas, enquanto o extrajudicial é ideal para situações simples e consensuais.
  4. Formalidades: O inventário judicial é mais formal e regulado, enquanto o extrajudicial permite uma abordagem mais direta e simplificada.

Conclusão:

O inventário, seja judicial ou extrajudicial, é um processo essencial para a administração e a divisão dos bens de uma pessoa falecida. A escolha dentre os dois tipos de inventário depende das circunstâncias específicas do caso, incluindo a presença de disputas entre herdeiros, a existência de dívidas e o nível de consenso entre as partes envolvidas. Entender as diferenças e processos associados a cada tipo pode ajudar a garantir que a administração da herança seja feita de maneira eficiente e conforme as leis vigentes.

Quer saber mais sobre esse assunto? Entre em contato com o nosso escritório Marconi Simionato e tire suas dúvidas.

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