A Resolução nº 571/2024 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) trouxe mudanças significativas no tratamento dos inventários no Brasil, especialmente no que diz respeito à sua tramitação e à atuação dos cartórios. Essa resolução tem como objetivo principal tornar os procedimentos mais eficientes, claros e acessíveis, beneficiando herdeiros, advogados e todo o sistema judicial. A seguir, analisaremos as principais alterações, os tipos de inventários e como essas inovações prometem maior agilidade nos processos.
Principais alterações trazidas pela Resolução nº 571/2024
A Resolução apresenta ajustes em diversos aspectos relacionados aos inventários, tanto judiciais quanto extrajudiciais. Entre as principais alterações, destacam-se:
- Unificação de Procedimentos: A resolução estabelece diretrizes mais claras para a tramitação de inventários judiciais e extrajudiciais, reduzindo a disparidade de procedimentos entre os Estados e cartórios.
- Inventário Digital: A implementação de plataformas digitais para a abertura e tramitação de inventários extrajudiciais, permitindo que todas as etapas sejam realizadas online. Isso inclui a assinatura eletrônica de documentos, conferências remotas e a emissão de certidões digitais.
- Redução de Prazos: O prazo para conclusão de inventários extrajudiciais foi reduzido, incentivando a resolução rápida de casos onde há consenso entre os herdeiros.
- Fiscalização de Custas: A resolução reforça a fiscalização sobre os valores cobrados pelos cartórios, garantindo maior transparência e previsibilidade nos custos.
- Capacitação de Tabeliães: Foi determinado um programa de treinamento e reciclagem obrigatória para tabeliães, com foco nas boas práticas e na aplicação eficiente da legislação.
Tipos de Inventários e suas Especificidades
Com a Resolução nº 571/2024, os procedimentos foram ajustados para cada tipo de inventário:
- Inventário Judicial: Ideal para casos em que há litígio entre herdeiros, herdeiros incapazes ou a necessidade de resolver questões patrimoniais complexas. A resolução orienta que juízes priorizem a mediação para evitar a judicialização excessiva e promover acordos amigáveis.
- Inventário Extrajudicial: Realizado em cartório, passa a ser permitido mesmo nos casos em que há herdeiros menores ou incapazes, desde que estes estejam devidamente representados por seus responsáveis legais e com a intervenção do Ministério Público para validação dos atos. Ademais, a presença de testamento não impede mais a tramitação extrajudicial, desde que este tenha sido
previamente registrado e validado judicialmente. Essas inovações ampliam a abrangência do inventário extrajudicial, promovendo maior agilidade e acessibilidade ao processo. - Inventário Digital: Uma novidade da Resolução 571/2024, permitindo que os inventários extrajudiciais sejam iniciados e concluídos integralmente em ambiente virtual. Essa inovação reduz significativamente a burocracia e facilita o acesso para pessoas que residem em locais distantes ou fora do país.
Papel dos Cartórios na Agilidade dos Inventários
Os cartórios desempenham um papel essencial na eficácia dos inventários, especialmente no modelo extrajudicial. Com a Resolução 571/2024, algumas mudanças visam fortalecer essa função:
- Padronização de Procedimentos: Os cartórios devem seguir um protocolo único, reduzindo a variação de práticas entre diferentes regiões.
- Digitalização de Processos: A integração dos sistemas de cartórios com plataformas digitais aumenta a celeridade e a transparência dos atos.
- Capacitação Contínua: Tabeliães e seus assistentes devem passar por formação periódica sobre as novas diretrizes e boas práticas.
Benefícios das Alterações para Herdeiros e Sociedade
As mudanças propostas pela Resolução 571/2024 buscam garantir:
- Maior Celeridade: Com prazos reduzidos e processos mais ágeis, os inventários podem ser finalizados em menos tempo, reduzindo a tensão entre os envolvidos.
- Menor Burocracia: A digitalização elimina etapas desnecessárias e simplifica os trâmites.
- Economia Financeira: Custos mais previsíveis e a fiscalização sobre as taxas cartoriais garantem maior segurança para os herdeiros.
- Maior Acessibilidade: A possibilidade de realizar inventários de forma online democratiza o acesso ao processo, beneficiando inclusive brasileiros residentes no exterior.
Conclusão
A Resolução nº 571/2024 do CNJ representa um marco na modernização dos inventários no Brasil, proporcionando mais agilidade, transparência e acessibilidade. Ao padronizar procedimentos e integrar tecnologias, ela cria um ambiente mais favorável tanto para os herdeiros quanto para o sistema judicial.
Para aproveitar ao máximo os benefícios dessa resolução, é essencial contar com o suporte de advogados especializados em inventários e planejamento patrimonial, que possam orientar cada caso à luz das novas diretrizes. A agilidade e a eficiência oferecidas pelas novas normas são uma oportunidade valiosa para transformar momentos desafiadores em processos mais tranquilos e eficazes.
Quer saber mais sobre esse assunto? Entre em contato com o nosso escritório através do site marconisimionato.adv.br