O direito real de habitação garante ao cônjuge ou companheiro sobrevivente o direito de permanecer no imóvel residencial deixado pelo falecido, independentemente de ser herdeiro. Essa proteção, de caráter sucessório, busca assegurar o direito fundamental à moradia e a dignidade da pessoa humana, previstos na Constituição Federal de 1988.
Esse instituto permite que o sobrevivente continue habitando o imóvel onde construiu seu lar, mesmo após a perda do cônjuge. O imóvel em questão deve ser aquele onde o casal residia, e a lei busca garantir que o viúvo não seja desalojado, reconhecendo o vínculo afetivo e psicológico com a residência. No entanto, é importante compreender que o direito real de habitação não transfere a propriedade do imóvel ao cônjuge sobrevivente; confere apenas o direito de uso vitalício, sendo a titularidade do imóvel repassada aos herdeiros após o falecimento do sobrevivente.
Requisitos para o Direito Real de Habitação
Para que o cônjuge viúvo ou companheiro tenha direito a essa proteção, alguns requisitos devem ser observados:
- Imóvel de Residência Única: Esse direito aplica-se apenas ao imóvel que servia de moradia
ao casal, sendo o único imóvel residencial do falecido.
- Propriedade Exclusiva do Falecido: O imóvel deve ser de titularidade exclusiva do falecido no
momento da sucessão. Caso haja coproprietários, como outros herdeiros, o direito real de
habitação pode ser inviabilizado, uma vez que esses condôminos não são obrigados a aceitar
um direito de uso surgido posteriormente, após a abertura da sucessão.
Limitações do Direito de Habitação
A copropriedade do imóvel pode ser um obstáculo para o direito real de habitação, pois, se o imóvel era partilhado entre o falecido e outros coproprietários antes da sucessão, o cônjuge sobrevivente não poderá exercer esse direito. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) consolidou o entendimento de que o direito real de habitação é garantido quando o imóvel de residência era de propriedade exclusiva do falecido, fazendo parte do patrimônio comum ou particular no momento do falecimento (REsp1273222/SP).
Considerações Finais
O direito real de habitação é uma importante ferramenta de proteção para o cônjuge ou companheiro viúvo, assegurando que ele permaneça na residência que compartilhou com o falecido e evitando, assim, o impacto emocional e social de uma mudança forçada. Para garantir a aplicação dessa proteção, é essencial buscar orientação jurídica especializada, que pode analisar as particularidades de cada caso e orientar sobre os direitos e limitações da sucessão patrimonial.
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