CONTRATO DE UNIÃO ESTÁVEL

CONTRATO DE UNIÃO ESTÁVEL

A fragilidade das certezas familiares: 

Poucas instituições são tão antigas quanto a família.

E poucas passaram por tantas transformações ao longo do tempo.

A forma de constituir patrimônio, dividir responsabilidades e construir relacionamentos mudou profundamente nas últimas décadas.

O Direito, naturalmente, procurou acompanhar essas mudanças.

Ainda assim, muitas pessoas continuam acreditando que determinadas situações são tão evidentes que dispensariam qualquer formalização.

É uma conclusão compreensível.

Afinal, quando duas pessoas compartilham uma vida durante anos, parece desnecessário documentar aquilo que todos já sabem.

Mas existe uma diferença importante entre aquilo que é evidente socialmente e aquilo que precisa ser demonstrado juridicamente.

São realidades que nem sempre coincidem.

O Contrato de União Estável não existe porque o relacionamento é frágil.

Existe justamente porque ele é importante.

Seu propósito não é criar vínculos afetivos.

Seu propósito é conferir segurança às consequências patrimoniais decorrentes desses vínculos.

Regime de bens, direitos patrimoniais, sucessão e responsabilidades futuras são temas que frequentemente permanecem invisíveis enquanto tudo corre bem.

Mas a função do planejamento nunca foi resolver apenas os problemas do presente.

Sua verdadeira utilidade está em antecipar as dúvidas do futuro.

Porque a solidez de uma relação não elimina a necessidade de segurança jurídica.

Na verdade, costuma torná-la ainda mais relevante.

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