No direito civil brasileiro, a meação e a partilha são institutos fundamentais na organização patrimonial durante o divórcio, na dissolução da união estável e na sucessão hereditária. Embora frequentemente confundidos, esses institutos possuem características próprias e aplicações distintas. Este artigo explora as principais diferenças entre meação e partilha, suas bases legais no Código Civil Brasileiro e sua relação com a união estável, tanto antes quanto após a morte de um dos conviventes.
Meação: Definição e Características
A meação refere-se à parcela do patrimônio que cabe a cada cônjuge ou companheiro em razão do regime de bens adotado no casamento ou na união estável. Sua base legal está nos artigos 1.658 a 1.688 do Código Civil, que disciplinam os regimes de bens no casamento e na união estável.
Principais Características da Meação:
- Vincula-se ao regime de bens: No regime de comunhão parcial, por exemplo, a meação corresponde à metade dos bens adquiridos onerosamente durante a constância do casamento ou da união estável.
- Direito autônomo: A meação não depende da morte de uma das partes ou da dissolução da relação; ela surge automaticamente no momento em que o patrimônio comum é constituído.
- Proteção patrimonial: Não pode ser suprimida por testamento ou ato de vontade de um dos cônjuges ou companheiros.
Partilha: Definição e Características
A partilha é o ato de distribuição do patrimônio comum ou hereditário entre os herdeiros ou entre as partes na dissolução de um casamento ou união estável.
Diferentemente da meação, a partilha não é automática e depende de um procedimento formal para sua concretização.
Principais Características da Partilha:
- Abrange o remanescente após a meação: No caso de dissolução de casamento ou união estável, após a meação do cônjuge ou companheiro sobrevivente, os bens remanescentes são partilhados entre os herdeiros, conforme a ordem de vocação hereditária prevista no artigo 1.829 do Código Civil.
- Exige consenso ou decisão judicial: A partilha pode ser feita extrajudicialmente, quando há acordo entre as partes, ou judicialmente, quando há conflito ou presença de herdeiros incapazes.
- Abrange direitos e obrigações: A partilha envolve tanto os ativos quanto o passivos do patrimônio a ser dividido.
Meação e Partilha no Divórcio
- Meação: O cônjuge ou companheiro tem direito à sua metade do patrimônio comum, de acordo com o regime de bens adotado. Por exemplo, em um regime de comunhão parcial, a meação inclui todos os bens adquiridos onerosamente durante o casamento, exceto os bens particulares (art. 1.659, Código Civil).
- Partilha: A partilha ocorre após a definição da meação e abrange a distribuição dos bens indivíduos e comuns entre os herdeiros ou as partes envolvidas.
Relação com a União Estável
A união estável, reconhecida no artigo 1.723 do Código Civil, segue regras semelhantes às do casamento no que se refere à meação e à partilha:
- União Estável Reconhecida em Vida: Durante a união estável, a meação é aplicada conforme o regime de bens escolhido. Na ausência de pacto, aplica-se o regime de comunhão parcial.
- Reconhecimento Pós-Morte: Quando a união estável é reconhecida apenas após o falecimento de um dos companheiros, o direito à meação do sobrevivente é garantido, mas a partilha dos bens depende de prova da existência da união e de sua duração.
Conclusão
A diferença entre meação e partilha é crucial para compreender a organização patrimonial no âmbito do direito de família e sucessões. Enquanto a meação protege os direitos dos cônjuges ou companheiros, a partilha organiza a transmissão dos bens aos herdeiros. Em ambos os casos, a união estável tem relevância, exigindo atenção às peculiaridades legais, especialmente em situações pós-morte.
Para garantir a correta aplicação desses institutos, é fundamental contar com a assistência de advogados especializados, que possam orientar sobre os direitos e obrigações de cada parte, evitando conflitos e assegurando a justiça na divisão patrimonial.
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