Doação com reserva de usufruto: técnica eficiente ou risco mal compreendido?

Doação com reserva de usufruto: técnica eficiente ou risco mal compreendido?

A doação com reserva de usufruto é um dos instrumentos mais utilizados no planejamento patrimonial. Prevista nos arts. 538 a 564 do Código Civil, permite a transferência da propriedade aos herdeiros, mantendo ao doador o direito de uso e fruição
do bem.

Na prática, o titular antecipa a sucessão, mas continua utilizando o patrimônio.

A estrutura é simples:

  • O doador transfere a nua-propriedade
  • Mantém o usufruto vitalício
  • Os herdeiros passam a ter expectativa consolidada de domínio pleno no futuro
    Do ponto de vista tributário, a incidência de ITCMD ocorre no momento da doação, com
    base de cálculo reduzida em função do usufruto, conforme legislação estadual aplicável.
    Contudo, há pontos críticos que exigem atenção:
  • Irrevogabilidade relativa da doação
  • Impacto na autonomia patrimonial futura
  • Necessidade de cláusulas restritivas
  • Possibilidade de questionamento se houver prejuízo à legítima

A decisão de doar deve ser técnica e alinhada aos objetivos do planejamento.

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